Informamos aos associados docentes (ASPUV) e técnico-administrativos (ASAV) o andamento da ação e a orientação para quem recebeu o abono de permanência.

O escritório Henzel & Benevides Advogados Associados, na condição de assessoria jurídica da ASPUV e da ASAV, informa aos associados que segue em tramitação a ação coletiva que busca o reconhecimento do direito à inclusão do abono de permanência na base de cálculo do décimo terceiro salário e do terço de férias, com o pagamento das diferenças devidas.

A ação interessa diretamente aos servidores da UFV, docentes e técnico-administrativos, que permaneceram em atividade após preencherem os requisitos para a aposentadoria e passaram a receber o abono de permanência.

Até o momento, o processo obteve decisões favoráveis na Justiça Federal, em primeira e em segunda instâncias. O entendimento firmado reconhece a natureza remuneratória do abono de permanência (na linha da Lei nº 8.112/1990 e da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça) e, por consequência, sua repercussão sobre as parcelas calculadas a partir da remuneração do servidor, como o 13º salário e o terço de férias. Também foi reconhecido o direito ao pagamento das diferenças vencidas, com atualização monetária e juros, observados os prazos prescricionais.

O processo ainda não foi definitivamente encerrado, havendo discussão recursal em curso nos Tribunais Superiores. Mantido o entendimento favorável após o trânsito em julgado, tem início a fase de cumprimento da decisão e de apuração dos valores devidos a cada beneficiário.

Orientação aos associados

Nossa recomendação é não ajuizar ação individual com o mesmo objeto sem análise jurídica prévia. A existência de demanda individual sobre a mesma matéria pode comprometer o aproveitamento dos efeitos da decisão coletiva e afetar tanto a prescrição quanto o período alcançado pela cobrança.

A ação coletiva foi proposta em 2020. Por tramitar há mais tempo, a discussão sobre as parcelas devidas pode alcançar período consideravelmente maior do que o de uma ação nova ajuizada hoje, sempre respeitados os limites fixados na Justiça e a situação individual de cada associado.

Para os já aposentados, um ponto merece atenção: estar aposentado não significa, por si só, estar fora dos efeitos da ação. Quem recebeu abono de permanência dentro do período abrangido e se enquadra nos limites da demanda coletiva pode estar entre os beneficiários.

O escritório segue acompanhando cada fase do processo e comunicará os associados sobre novos julgamentos e, no momento oportuno, sobre os procedimentos da execução, caso confirmado em definitivo o reconhecimento do direito.

Se você recebeu abono de permanência e tem dúvidas sobre a sua situação, fale com a nossa assessoria jurídica antes de qualquer medida individual. Cada caso exige análise específica.

Henzel & Benevides Advogados Associados

Assessoria Jurídica da ASPUV e da ASAV

Contato: (31) 99099-4010

Conteúdo puramente informativo (Provimento 205/2021 da OAB).