Assumir a diretoria de uma associação, ONG ou fundação é um compromisso com uma causa. Mas surge uma dúvida legítima: o dirigente pode ser responsabilizado com o próprio patrimônio pelos atos da entidade?
A regra: a associação responde por si
A associação é pessoa jurídica e tem patrimônio próprio, separado do patrimônio dos dirigentes. Em regra, é a entidade que responde por suas obrigações. A responsabilização pessoal do diretor é exceção.
Quando o diretor responde com o próprio patrimônio
A responsabilidade pessoal costuma aparecer quando há irregularidade, fraude ou descuido grave na gestão. Entre as situações mais comuns:
- Dívidas trabalhistas e fiscais decorrentes de má administração.
- Desvio ou uso indevido de recursos e doações.
- Atos praticados fora do estatuto ou sem aprovação formal.
- Falta de prestação de contas ou fraude comprovada.
Como a diretoria pode se resguardar
Organização e transparência são a melhor defesa. Estatuto atualizado, atas em dia, decisões formalizadas e prestação de contas regular reduzem o risco e transmitem segurança a parceiros e ao poder público.
Esse é um tema central da nossa atuação em Terceiro Setor e Associativismo. Se a sua entidade está em criação, regularização ou revisão de gestão, uma orientação preventiva protege tanto a causa quanto a diretoria.


