A revisão de aposentadoria é o pedido para que o INSS ou a Justiça reanalise como o seu benefício foi calculado. Ela serve para corrigir o valor quando o cálculo deixou de considerar contribuições, tempo especial ou regras que beneficiavam o segurado.
Quando vale a pena pedir a revisão da aposentadoria
Nem toda aposentadoria comporta revisão. A análise depende do seu histórico de contribuições e das regras vigentes na data em que o benefício foi concedido. Costumam justificar uma avaliação:
- Contribuições ou vínculos que não entraram no cálculo da renda inicial.
- Tempo especial (exposição a agentes nocivos à saúde) não reconhecido.
- Erros na apuração do salário de benefício.
- Aposentadorias concedidas em períodos de transição de regras.
Qual é o prazo para revisar a aposentadoria?
Existe um prazo de decadência de dez anos para revisar o ato de concessão, contado, em regra, a partir do mês seguinte ao primeiro pagamento. Depois desse prazo, o direito de rever o cálculo pode se perder. Por isso, quem se aposentou recentemente deve verificar o quanto antes.
Como funciona o pedido de revisão
O primeiro passo é reunir a carta de concessão, o CNIS (extrato de contribuições) e os documentos do tempo trabalhado. Com esses dados, é possível refazer o cálculo e comparar com o valor pago. Havendo diferença, o pedido pode ser feito pela via administrativa, no próprio INSS, e, se necessário, pela via judicial.
A revisão é uma das frentes do nosso trabalho em Direito Previdenciário. Se você tem dúvida sobre o valor do seu benefício, uma avaliação esclarece se o seu caso comporta revisão antes de qualquer decisão.


